quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

ACRE REGULAMENTA DAIME

Resolução do governo estadual estabelece regras para extração, coleta e transporte de cipó e folha usados na ayahuasca
 

As organizações religiosas do Acre que utilizam em seus rituais a Ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime, Vegetal ou Hoasca, terão que se adequar à resolução publicada nesta quarta-feira (22) pelo governo do Acre regulamentando autorização para extração, coleta e transporte do cipó (Banisteriopsis spp.) e da folha do arbusto (Psychotria viridis), usados em cozimento no preparo da bebida.

O plantio, extração, coleta e transporte com o fim comercial ou lucrativo do jagube e chacrona, como são mais conhecidos o cipó e a folha, é considerado pela resolução como incompatível com o uso religioso e não será passível de autorização.

A Ayahuasca é uma bebida enteógena utilizada como sacramento por seguidores de várias organizações religiosas no país e até no exterior.

O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da proteção do Estado.

A resolução foi elaborada conjuntamente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia (CEMACT) e Conselho Estadual de Florestas (CFE), com a participação das organizações religiosas tradicionais.



As atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais são consideradas como "eventuais e de baixo impacto ambiental" e não se enquadram no conceito de exploração econômica de produtos florestais não-madeireiros, em razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa.

As entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar e transportar cipó e folhas no Estado do Acre, para uso estritamente religioso, deverão constar no "Cadastro de Entidades que utilizam o cipó e a folha em seus rituais religiosos no Estado do Acre", a ser mantido no Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Daqui a um ano, a entidade ainda não cadastrada que for encontrada transportando ou coletando cipó e folha sem estar devidamente regularizada, estará sujeita à apreensão do material pelo Imac, que providenciará a imposição de sanções previstas na legislação.

As entidades deverão ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre, buscar manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado compatível com o seu consumo médio anual, informar o local do beneficiamento do cipó e da folha e o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo médio anual.

A autorização para a extração, coleta e o transporte de jagube e chacrona será concedida a entidades religiosas mediante procedimento declaratório simplificado. Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência do detentor do imóvel.

Constituem condições para a autorização que o preparo da Ayahuasca ocorra para o próprio consumo da entidade declarante ou de entidades irmanadas que estejam regularizadas, que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de cipó e folha e que a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais religiosos.

A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente religioso, terá que respeitar os seguintes limites: 4,8 mil Kg de cipó e 720 Kg de folhas, por ano, por entidade; 1,2 mil Kg de cipó e 180 Kg de folhas, por vez, por entidade.

Caso a entidade necessite consumir cipó ou folha acima da cota máxima permitida, deverá justificar mediante comprovação da necessidade de aumento de consumo, para que seja analisado e autorizado, se for o caso.

7 comentários:

Matthew Meyer disse...

Bem interessante. Até onde sei, a extração dessas plantas não tem tido grande impacto ambiental no Acre, especialmente comparado com a extração madeireira e a garimpagem. Nem a publicação no DOE, nem o artigo do Altino não especificam problemas decorrentes da falta de regulamentação, então fica difícil avaliar a necessidade da legislação da perspectiva ambiental.
Posso imaginar situações de abuso dessa lei, também, como por exemplo no uso da ayahuasca como "cipó" entre seringueiros que não se entendem como parte de um "centro", muito menos de uma "igreja" e entre pessoas indígenas para as quais não faria muito sentido registrar como entidade religiosa. Como fica nesses casos? Delegados que quisessem poderiam muito bem usar essa lei para prejudicar essas práticas, também culturais, que não se enquadram no campo das "religiões ayahuasqueiras brasileiras".

Thiago Martins disse...

Olá Matthew! Mandarei a Resolução para o seu e-mail. Nesses casos que vc cita, não está sujeito às normas dessa Resolução porque não há transporte. O usuário de cipó que colhe, prepara e utiliza em sua propriedade não precisa se cadastrar. Agora para fazer o transporte, sim.

Essa Resolução nasceu de um árduo trabalho com mais de 50 reuniões entre membros interessados no assunto. Desde 2007 nos reunimos para elaborarmos algo que contemplasse as leis brasileiras e estaduais concomitantemente com as demandas ayahuasqueiras.

Consideramos essa normatização uma vitória para nós, ayahuasqueiros, que mesmo longe de ser ideal, retira uma carga enorme do tratamento igualitário que recebíamos no IMAC como qualquer outro produto florestal comercial.

Paz e bem meu amigo.
Feliz Natal a todos com muita luz e amor!

Unknown disse...

Plantamos mais do que colhemos.

Unknown disse...

Ao estabelecer "LIMITES" de coleta e produção do CHÁ, essa norma fere os PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS de LIBERDADE RELIGIOSA.

É Abusiva!.

Dessa forma, um "Centro Religioso" no Acre ficará impossibilitado de atender suas Unidades Filiadas.

NÃO EXISTE JUSTIFICAÇÃO PARA O LIVRE EXERCÍCIO DE RELIGIÃO.

A norma estadual é INCONSTITUCIONAL!.

Guedes disse...

Muito bem explicado, Thiago,

Caro Altino, acrescentando as informações prestadas pelo Thiago, para se fazer justiça, esclareço que a resolução foi elaborada pelas comunidades e posteriormente encaminhada ao Imac e Conselhos para apreciação e aprovação.

Francisco de Assis Morais da Costa disse...

Legal Altino, porém mais uma vez as autoridades do estado e seus parceiros nas igrejas se esquecem dos índios. Em geral fazem resoluções ali em Rio Branco entre eles,e não querem saber de consultar índio. Muitos que usam ancestralmente e que, às vezes, sequer ainda tem associação constituída nas aldeias. Espero que isso não crie constrangimentos a eles.

Francisco - BsB/DF

Fernando Ribeiro disse...

O ponto central, acredito, é criar resoluções que facilitem a movimentação (com amplo amparo legal) das organizações existentes, e dificulte o crescimento da pirataria ayahuasqueira (que é sua exploração puramente econômica) que sabemos, já existe. Por outro lado muito importante que estas resoluções não visem encobrir intenções veladas de querer prejudicar este ou aquele grupo, pois essa mentalidade bairrista e provinciana não cabe mais na Nova Era que estamos -já- vivendo. No caso dos índios e populações nativas, acredito que devam ser inteiramente autorisados a utilisar e transportar -da maneira que lhes pareça melhor- o que é parte de sua própria cultura e tradição.

Paz e calma para todos nós,

Fernando Ribeiro