Juiz do Acre acusado de invasão de terras públicas quer trancar processo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de um Habeas Corpus (HC 111366) em que o juiz de Direito Francisco Djalma da Silva., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), pede para trancar um recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse recurso, o Ministério Público do Estado do Acre busca reverter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC) que absolveu o magistrado da prática de crimes.
De acordo com a defesa do magistrado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) “indevidamente” admitiu o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre que acusa o magistrado de invasão de terras públicas (Lei 4.947/66, artigo 20), formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288) e falsidade ideológica em documento particular. Após a admissão do recurso, os autos foram remetidos ao STJ.
A defesa alega que o magistrado sofre constrangimento ilegal com a situação, uma vez que ele já foi absolvido dessas acusações pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que considerou não tipificadas as condutas em relação aos delitos.
Os advogados do juiz recorreram ao Supremo porque, anteriormente, apresentaram habeas corpus no próprio STJ contra a decisão do vice-presidente do TJ-AC que admitiu o recurso, mas o habeas teve o seguimento negado.
Dessa forma, pede ao STF que conceda liminar para suspender o recurso especial em trâmite no STJ, uma vez que, em sua opinião, é “flagrante a ilegalidade” da decisão que admitiu “o recurso manifestamente incabível”.
A defesa do magistrado alegou ainda que, ao negar seguimento ao HC impetrado no STJ, a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, uma vez que a competência para analisar o pedido seria da 5ª Turma do STJ, que poderia conhecer e julgar a matéria.
Com esses argumentos, pede, no mérito, que o Supremo determine ao STJ que julgue o habeas corpus impetrado naquela Corte.
Fonte: STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de um Habeas Corpus (HC 111366) em que o juiz de Direito Francisco Djalma da Silva., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), pede para trancar um recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse recurso, o Ministério Público do Estado do Acre busca reverter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC) que absolveu o magistrado da prática de crimes.
De acordo com a defesa do magistrado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) “indevidamente” admitiu o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre que acusa o magistrado de invasão de terras públicas (Lei 4.947/66, artigo 20), formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288) e falsidade ideológica em documento particular. Após a admissão do recurso, os autos foram remetidos ao STJ.
A defesa alega que o magistrado sofre constrangimento ilegal com a situação, uma vez que ele já foi absolvido dessas acusações pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que considerou não tipificadas as condutas em relação aos delitos.
Os advogados do juiz recorreram ao Supremo porque, anteriormente, apresentaram habeas corpus no próprio STJ contra a decisão do vice-presidente do TJ-AC que admitiu o recurso, mas o habeas teve o seguimento negado.
Dessa forma, pede ao STF que conceda liminar para suspender o recurso especial em trâmite no STJ, uma vez que, em sua opinião, é “flagrante a ilegalidade” da decisão que admitiu “o recurso manifestamente incabível”.
A defesa do magistrado alegou ainda que, ao negar seguimento ao HC impetrado no STJ, a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, uma vez que a competência para analisar o pedido seria da 5ª Turma do STJ, que poderia conhecer e julgar a matéria.
Com esses argumentos, pede, no mérito, que o Supremo determine ao STJ que julgue o habeas corpus impetrado naquela Corte.
Fonte: STF
1 comentários:
Dr. Djalma, quem o conhece sabe que ele sempre se beneficiou do cargo de juiz para aprontar das suas, pena que a punição para juiz, com aposentadoria compulsória, não deixa de ser uma promoção, diferente de nós, pobres mortais...
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